JUSTIFICATIVA:

 

A Convenção Internacional sobre Diversidade Biológica (CDB), assinada por mais de 190 países, estabelece em seu art. 8º, letra "h", que "é fundamental prevenir introduções, controlar e erradicar espécies exóticas que ameaçam ecossistemas, habitats e espécies".

A Leucena, árvore exótica invasora de origem mexicana, presente e se desenvolvendo rapidamente também em Sorocaba, está entre as 100 espécies mais agressivas do planeta.

Por serem monodominantes, as Leucenas causam grandes prejuízos à biodiversidade, pois não fornecem alimentos à fauna nativa e formam grandes maciços que sufocam as espécies nativas, em razão de sua imensa produção de sementes e germinação.

Juridicamente, esta proposição encontra amparo na letra "n" do art. 33 da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba.

Outros municípios, por exemplo Votorantim, conscientes dos prejuízos ambientais causados pela Leucena, já estão desenvolvendo programas de sua remoção e substituição.

Necessário destacar o alerta e a consultoria técnica que nos foram proporcionados pelo biólogo Demis Lima.